Em nova decisão sobre o transporte coletivo de Joinville, o Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso das empresas de ônibus e manteve o prazo de 30 dias para início para que seja aberto o processo de licitação na cidade. As empresas devem continuar recorrendo. A prefeitura, que pretende lançar o edital da concorrência no segundo semestre de 2022, não se manifestou ainda nesse processo porque não é parte. Mas também deverá recorrer.
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Em decisão tomada no início de dezembro, o ministro Alexandre de Moraes atendeu parcialmente aos pedidos do Ministério Público de Santa Catarina e determinou à prefeitura de Joinville a abertura do processo de licitação do transporte coletivo em até 30 dias, em prazo “improrrogável”.
As empresas apresentam embargos com considerações sobre decisões judiciais anteriores. As alegações foram de que a decisão de 2019 do Tribunal de Justiça com determinação do prazo de 48 meses para a realização da licitação já transitou em julgado e, portanto, não pode ser alterado. Essa sentença teve origem em ação das concessionárias apresentada em 2015, com pedido de definição sobre o que será feito da dívida do município com as próprias empresas por causa da defasagem da tarifa.
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Dessa forma, a solicitação das empresas nos embargos foi de que o prazo de 48 meses (a se esgotar em setembro de 2023) para a concorrência fosse mantido. O pedido foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes no final do ano, com rejeição dos embargos. Portanto, o prazo de início do processo de licitação em 30 dias está mantido. Nesses casos, em eventual descumprimento, o MP pede a execução judicial da decisão.
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