Em decisão publicada nesta quarta-feira, o STF não aceitou a participação da prefeitura de Joinville como interessado em processo sobre o reajuste de servidores, em ação apresentada pelo governo do Mato Grosso. A participação de Joinville seria para defender a reposição dos salários de servidores, apesar das restrições da lei federal 173, com efeitos até o final de 2021. O ministro Marco Aurélio Mello alegou, entre outros motivos, que não foi demonstrada “razão suficiente” para a participação da prefeitura no processo. O município vai tentar ingressar em outra ação de teor semelhante.

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A prefeitura de Joinville queria participar como interessado (amicus curiae) em ação na qual o governo mato-grossense questiona lei estadual sobre concessão de reajuste para servidores do Judiciário. O poder Executivo do Mato Grosso cita a proibição de reposição salarial para o funcionalismo até o final de 2021, em referência à lei federal 173.

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A posição de Joinville é outra, com entendimento de que a reposição pela inflação é legal e a questão não teria suficientemente esgotada nos julgamentos anteriores do próprio Supremo – o STJ considerou constitucionais os artigos da lei 173 que restringem os reajustes. A intenção da prefeitura de Joinville era de conceder 7,59%, equivalente à inflação, ainda em maio, mas a concessão está suspensa.

A prefeitura aguarda por resultado de consulta ao TCE para se posicionar definitivamente sobre o reajuste – mesmo que o tribunal reafirme a impossibilidade de concessão em 2021, o município quer saber se é possível a concessão já em janeiro de 2022.

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