O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 24 de novembro o julgamento de ação envolvendo a atuação de bombeiros voluntários em Santa Catarina. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (Ministério Público Federal) contra governo do Estado e Assembleia Legislativa. O motivo é a contestação à lei estadual de 2013 sobre normas de prevenção e segurança contra incêndios, incluindo a autorização de convênios entre prefeituras e as corporações voluntárias para vistoria e fiscalização. A Associação dos Bombeiros Voluntários de Santa Catarina, com sede em Joinville, teve pedido de ingresso na ação negado pelo Supremo, mas a petição sobre o tema foi incluída no processo.
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A lei estadual sobre a atuação dos bombeiros voluntários foi criada como forma de regulamentar, entre outras questões, a atuação das corporações no Estado. Na ação apresentada ao STF, o então procurador geral Rodrigo Janot alega que a competência de definição das regras é de competência da União. Além disso, atos de vistoria, fiscalização e emissão de autos de infração, apontados como poder de polícia, “atividade estatual típica”, não poderiam ser delegados a particulares.
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O governo do Estado e a Assembleia alegaram que a lei de Santa Catarina é constitucional porque não delega poder de polícia aos bombeiros voluntários, e sim permitem convênios de prefeituras com as corporações para a realização de atividades de verificação das normas de segurança contra incêndio. Foi apontado ainda que as normas legislativas sobre tais regras são de competência dos municípios. A Advocacia-Geral da União também se manifestou contra a ação do MPF, citando a competência dos municípios no tema.
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