O STF não aceitou a argumentação da prefeitura de Joinville e manteve a lei de remoção das colmeias de abelhas. O município recorreu ao Supremo após derrotas nas demais instâncias, com a alegação de vício de origem, pois a lei veio de projeto apresentado pela Câmara de Vereadores. O ministro Cristiano Zanin alegou que a decisão do Tribunal de Justiça, ao manter a lei, não contrariou o entendimento do STF em decisões sobre a constitucionalidade de leis locais, de iniciativa parlamentar, que “buscam dar concretude a direitos sociais previstos na Constituição”.
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A lei municipal questionada está em vigor desde março de 2023. A legislação determina que a remoção de colmeias de abelhas e vespas, em caso de riscos para pessoas ou animais, seja realizada pela prefeitura, com retirada para local seguro – o extermínio das abelhas é proibido. A propota partiu do vereador Nado (PSD).
A prefeitura pode fechar convênios com os bombeiros ou entidades privadas para o recolhimento. Para os moradores que acionarem a remoção, o serviço deve ser prestado gratuitamente. A prefeitura alegou ilegalidade por vício de origem – como há criação de despesas, a iniciativa teria de ter partido do Executivo.
A conclusão do Judiciário foi de que a lei não há interferência do Legislativo nas atribuições dos órgãos administrativos da prefeitura. A lei não seria uma “inovação” porque a proteção do meio ambiente está prevista nas atribuições da Secretaria de Meio Ambiente de Joinville, conforme apontou parecer do Ministério Público de Santa Catarina analisado pelo TJ.
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