Com o voto da ministra Cármen Lúcia favorável à posição do relator Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar inconstitucionais os dispositivos de lei de Santa Catarina de 2013 que permitem aos municípios delegar aos bombeiros voluntários a fiscalização e vistorias das normas de segurança contra incêndio. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, André Mendonça e Gilmar Mendes já haviam votado com o relator – Alexandre de Moraes de declarou impedido. Os demais ministros devem votar até sexta-feira, prazo final para o julgamento.
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Neste momento, as vistorias pelos bombeiros voluntários continuam porque o julgamento não foi encerrado. Mesmo após a conclusão da votação, nesta semana – se não houver pedido de vista – o STF terá de notificar o governo do Estado e Assembleia Legislativa sobre a decisão. Estado e Assembleia terão prazo para recursos. Só após as etapas serem concluídas, se não houver reversão, a lei será declarada inconstitucional. Nesse caso, os municípios poderão fazer as vistorias ou delegar aos bombeiros militares.
Em Joinville, a prefeitura não pretende se manifestar sobre a questão até seja informada oficialmente de eventual decisão contrária à fiscalização pelos bombeiros voluntários. O governo Adriano Silva é favorável ao modelo voluntário e o prefeito foi ao STF no ano passado para defender a manutenção dos convênios. Outra cidade afetada na região, Jaraguá do Sul, também defende a delegação aos voluntários.
O deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), ex-diretor executivo da corporação voluntária em Joinville, vai estudar se há possibilidades de Assembleia contestar a decisão. O parlamentar defende a manutenção do convênio pela gratuidade do formato para os contribuintes e eficiência do serviço. Estimativas apontam que Joinville tem vistorias anuais em 20 milhões de metros quadrados.
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A ação em julgamento pelo STF foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-geral da República. A alegação foi que a atividade de fiscalização e vistoria das normas de segurança contra incêndios é estatal “típica”, portanto, a ser executada por órgãos públicos. O julgamento começou no ano passado, mas foi o suspenso após pedido de vista, com retomada na semana passada.
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