O julgamento da ação sobre a atuação dos bombeiros voluntários em Santa Catarina saiu da pauta do dia 24 de novembro do Supremo Tribunal Federal. A data havia sido marcada em julho. Agora, o relator, o ministro Dias Toffoli, deve marcar uma nova data. A tramitação vem sendo acompanhada em Joinville.
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A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada em 2015 pela Procuradoria-geral da República (Ministério Público Federal). A ação contra o governo do Estado e Assembleia Legislativa questiona a lei estadual que permite convênios entre prefeituras e bombeiros voluntários – as corporações ficam com a tarefa de vistorias das normas de segurança e de prevenção a incêndios em edificações. Em Joinville, há convênio também para outros serviços.
A PGR alega que as tarefas delegadas aos voluntários são funções estatais e não podem ser repassadas para terceiros. Os defensores dos convênios rebatem a argumentação com a alegação de que o poder de polícia não é exercido pelos bombeiros voluntários e sim pelas prefeituras.
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