Sem aplicação, uma lei municipal de Joinville de 1956 em vigor desde 1957 deverá ser revogada. A proposta para acabar com a lei de cobrança de impostos sobre pescados foi apresentada nesta semana pelo vereador Neto Petters (Novo) – o parlamentar já apresentou outros projetos para revogar leis obsoletas em Joinville.

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A lei questionada determinava pagamento de imposto de 10% de todo pescado que desse entrada no Mercado Público Municipal. A legislação trazia a definição de pescado: “o peixe propriamente dito; o camarão e outras espécies de crustáceos”. Em caso de descumprimento, seria aplicada multa, com possibilidade de apreensão do pescado para distribuição aos hospitais e instituições de caridade.

O vereador alega que a lei municipal é incompatível com a Constituição de 1988, afinal a cobrança da modalidade de imposto (ICMS) é atribuição dos Estados. Além disso, a tributação de atividade já é prevista em lei estadual sobre o imposto. Para Neto Petters, não é prudente mantar uma lei sem aplicação.

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