A Justiça Federal negou pedido de liminar para desocupação de imóvel utilizado por associação em área do aeroporto de Joinville. A alegação judicial foi de que não há urgência no caso, afinal, a posse não é recente. Audiência de conciliação deverá ser realizada em outubro, conforme divulgado pela Justiça Federal. Há outra ação judicial em andamento sobre outro imóvel em situação semelhante.

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O pedido negado nesta semana pela Justiça Federal é referente à ação da Concessionária do Bloco Sul sobre o terreno de 19 mil metros quadrados utilizado pela Associação Minerasil. A ação foi apresentada em março. O imóvel será usado na ampliação das instalações do aeroporto, em expansão prevista no contrato de concessão. “Em se tratando de reintegração de posse, a tutela provisória se confunde com o próprio pedido principal, podendo sua concessão gerar efeitos irreversíveis”, apontou a decisão da 2ª Vara da Justiça Federal, citando ainda a possibilidade de acordo.

A associação ocupa o terreno há mais duas décadas, em permissão de uso autorizada pela prefeitura. Na época da cessão, os imóveis pertenciam ao município, assim como mais áreas ocupadas por entidades. Na década passada, houve doação das áreas pela prefeitura à União, para a ampliação do aeroporto.

A Infraero, então responsável pela administração do aeroporto, passou a notificar as entidades. Em outra frente, houve desapropriação de terrenos particulares, com pagamento de indenizações. Houve mobilização na busca de outras áreas na cidade para uso pelas entidades, principalmente clubes de futebol que ficariam desalojados. Mas não chegaram a ser definidos quais terrenos poderiam ser escolhidos.

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