A prefeitura de Joinville publicou portaria com prazos e regras para requisição de isenção do IPTU em 2021. As normas não trazem alteração em relação ao ano anterior e é preciso requerer o benefício. No final do ano, a Secretaria de Fazenda define o índice reajuste, baseado na inflação, e a estimativa de arrecadação para o ano que vem. Os carnês do IPTU 2021 começam a ser distribuídos em dezembro. Nos últimos 12 meses, a receita com o tributo municipal foi de R$ 190 milhões.
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As informações oficiais sobre as isenções estão no site da prefeitura. No mesmo link, é possível apresentar o requerimento dos contribuintes com solicitação da isenção. O site também traz informações sobre a documentação necessária para solicitar o enquadramento.
A portaria divulgada nesta semana prevê prazo entre 15 de julho e 31 de agosto para o protocolo dos pedidos. Também é possível fazer a solicitação de forma presencial por meio de agendamento prévio. Os requerimentos para a isenção de imóveis de sociedades desportivas, recreativas ou culturais são realizados em janeiro.
QUAIS AS ISENÇÕES PREVISTAS
– imóveis cedidos gratuitamente para uso do Município ou quaisquer de suas entidades da administração indireta – inclui imóveis locados
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– dono de um só imóvel, que nele resida, cuja renda familiar dos moradores não ultrapasse a dois salários mínimos
– imóvel pertencente a ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial, usado como residência e que não tenha outro imóvel em Joinville
– imóvel pertencente a filho de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial, órfão de pais, desde que menor ou maior incapaz, e que não possua outro imóvel em Joinville
– imóvel pertencente a viúva de ex-combatente brasileiro da 2ª Guerra Mundial, enquanto neste estado civil, que lhe sirva exclusivamente de residência e desde que não seja proprietário de outro imóvel na cidade
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– imóvel pertencente a órfãos de pais, recebidos por doação ou por herança, quando menores ou incapazes e cujos rendimentos não ultrapassem dois salários mínimos
– imóvel de propriedade de associação de moradores, declarada de utilidade pública, com atividades que estejam de acordo com suas finalidades
– imóvel urbano que possua área florestada, gravada como de preservação permanente, por imposição da legislação federal ou por iniciativa de seus donos
– imóvel cadastrado no Inventário do Patrimônio Cultural de Joinville e que atenda à lei 366/2011
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