Em sentença na sexta, a Justiça determinou a recuperação ambiental da área atingida pelo incêndio químico de 2013 em São Francisco do Sul. A condenação foi imposta à empresa de logística onde ocorreu o incidente e à empresa proprietária da carga. Na mesma decisão, referente à ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina, a 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul negou o pedido de pagamento de indenização por danos ao meio ambiente porque há ações judiciais individuais com a mesma cobrança.

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Como a decisão foi tomada em primeira instância, há possibilidade de recursos. Após o incêndio, a empresa de logística informou ter providenciado a recuperação ambiental, necessária para a manutenção do licenciamento ambiental da atividade.

O incêndio químico ocorreu na noite de 24 de setembro de 2013. Uma carga de fertilizantes entrou em combustão devido à uma reação química e o incêndio só foi controlado três dias depois. Parte dos moradores deixou suas casas e houve atendimentos em unidades de saúde por causa da inalação de fumaça, conforme relato do MP. As imagens das colunas de fumaça foram detectadas até por satélite. O incêndio não deixou feridos.

Na sentença de sexta, a Justiça citou a existência de cerca de 16 mil ações com pedido de indenização apresentadas de forma individual. Há indenizações quitadas e também pedidos de pagamentos que não foram aceitos pelo Judiciário. O entendimento judicial foi de que as indenizações pagas individualmente atendem melhor ao conceito de condenação do que ao pagamento a fundo estadual. Assim, a decisão ficou na determinação de recuperação da área do incidente.

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