Em decisão tomada na sexta-feira, a Justiça Federal alegou que não há proibição para obras de recuperação das ruas atingidas pelas obras de drenagem do rio Mathias, no Centro de Joinville. “Não cabe a este juízo definir quais e como as intervenções agora pretendidas devem ser feitas. Se elas serão feitas com uma técnica ou outra (…) são questões que escapam ao controle deste processo e que são de responsabilidade dos executores, cada um dentro de sua área, e não do Judiciário”, alegou a decisão da 2ª Vara Federal de Joinville.
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A decisão foi referente ao pedido da prefeitura de Joinville, feito no início de março, para a recuperação emergencial das ruas, incluindo pavimentação e drenagem. As vias mais atingidas são a Visconde de Taunay e a Jerônimo Coelho. Não havia proibição judicial às obras, mas, por cautela e após contato com o Ministério Público Federal, a prefeitura resolveu consultar o Judiciário.
A principal alegação para o pedido era saber se os reparos emergenciais não iriam interferir na perícia da macrodrenagem – a perícia nas obras do rio Mathias, já finalizada, foi determinada pela Justiça Federal para responder questões sobre a execução dos trabalhos, entre outros temas. Tanto o pedido recente de liminar, quanto a perícia, fazem parte do processo de ação apresentada em 2018 pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a drenagem.
No pedido de liminar, a prefeitura citou o clamor popular pela obra, principalmente de moradores e comerciantes locais. Também foi citada a necessidade de mais segurança aos locais. A perita contratada, em resposta ao Judiciário, alegou que o objeto da perícia já foi avaliado, mas sugeriu que as eventuais intervenções nas ruas levassem em conta o que foi apurado na perícia. O MPF solicitou que as sugestões da perícia fossem seguidas pelo município.
A empresa autora do projeto da macrodrenagem discordou das especificações de rede de concreto para a drenagem pretendida pela prefeitura. A prefeitura voltou a se manifestar e alegou que as sugestões da perita estão sendo levadas em conta, assim como as observações do MPF. Em relação à manifestação da empresa do projeto, novos documentos serão apresentados. Já o consórcio contratado para obras, com contrato rescindido no ano passado, citou a necessidade de realização de medições de trabalhos já realizados antes de novas intervenções no canteiro de obras.
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Na decisão de sexta, a Justiça Federal lembrou que mesmo quando foi determinada a perícia, não houve imposição de suspensão das obras, em andamento naquele momento. “Não seria agora que este juízo passaria à figura de tutor do município para dizer o que ele pode ou não fazer com as ruas afetadas pela obra ou com os equipamentos já construídos”, apontou a decisão. Desse forma, o pedido de liminar deixou de ser conhecido.
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