Em sentença em primeira instância, a Justiça anulou as autuações aplicadas pela prefeitura de Joinville nas empresas de ônibus pelo uso dos veículos do transporte coletivo urbano (ônibus amarelos) em fretamento para particulares. A ação foi apresentada pelas concessionárias no ano passado. A decisão, tomada na semana passada, deverá ser alvo de recursos do Ministério Público de Santa Catarina e do município.
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Em períodos de 2020 e junho de 2021, as empresas utilizaram os ônibus amarelos também para o fretamento particular, para transporte de trabalhadores. As concessionárias alegaram que os veículos estavam ociosos com a pandemia – houve períodos de paralisação total do transporte coletivo regular e, também, de limitação na lotação dos ônibus.
O fretamento particular foi apontado como alternativa para compensar os prejuízos com as restrições no transporte regular de passageiros. As empresas também alegaram que a prefeitura tinha conhecimento da situação, ainda que não tivessem concedido autorização de forma expressa.
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Em 2021, já no governo Adriano Silva, começaram as autuações e aplicação de multas nas concessionárias pelo uso dos ônibus amarelos no fretamento. A alegação foi de que não havia autorização. A liminar contra as autuações foi concedida no ano passado. O MP recorreu e, ainda em 2021, a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. Agora, veio a decisão de mérito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
A decisão apontou que há previsão de prestação de serviços especiais em lei municipal de 1998. Além disso, o fretamento foi tolerado inicialmente pela prefeitura e, em caso de mudança de posicionamento – como ocorreu – deveria ter sido feito comunicado prévio.
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