Em decisão nesta segunda-feira, a Justiça Federal condenou o consórcio contratado para as obras de macrodrenagem ao pagamento de R$ 6,1 milhões. O montante é referente aos danos morais coletivos. A sentença é referente à ação apresentada em 2018 pelo Ministério Público Federal. Como a decisão foi tomada em primeira instância, pela 2ª Vara Federal de Joinville, há possibilidade de apresentação de recursos. As obras estão paradas desde 2020 e não há prazo para a retomada. A drenagem foi proposta como forma reduzir alagamentos na área central de Joinville.
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A ação do MPF de 2018 foi apresentada contra o consórcio, prefeitura, empresas de projeto e de supervisão e banco responsável pelo repasse das verbas do governo federal. O pedido de liminar era de suspensão das obras e realização de nova licitação. A solicitação foi motivada pelos atrasos e transtornos provocados pelas obras iniciadas em 2014 que deveriam ter sido concluídas em 2018 – naquele momento, apenas metade havia sido executada (os contratos foram rescindidos em 2020, com execução de 70% do previsto). A liminar foi negada, com determinação de perícia na documentação, procedimentos e nas obras de drenagem do rio Mathias.
Na sentença, a Justiça Federal concluiu que as “interrupções foram tão longas e de tal modo tão desastradas” que motivaram o dano coletivo. “Mesmo após o início desta ação civil pública, (…), os problemas que permearam as fases anteriores seguiram acontecendo, tudo levando à rescisão unilateral que interrompeu a conclusão da obra”, apontou a decisão. Para a Justiça Federal, houve “letargia tecnicamente injustificável na execução” dos trabalhos. A quantia de R$ 6,1 milhões é indenização a ser paga pelo consórcio (se houver confirmação em outras instâncias) é equivalente a 8% do valor das obras.
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No entendimento da Justiça Federal, não cabe determinação de pagamento de indenização pela prefeitura (já afetada pelos atrasos), o que poderia “intensificar” o dano coletivo. Foi apontado a comissão de fiscalização do município, fez notificações sobre os atrasos nas obras, entre outras situações. Eventual responsabilização de agentes públicos terá de ser buscada por meio de ações específicas. Em relação aos demais citados na ação, a Justiça Federal não apontou motivos para o pagamento por danos coletivos.
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