A limitação de ocupação em espaços comerciais é a principal medida do novo decreto da prefeitura de Joinville para enfrentamento do coronavírus. As determinações serão para limitar ou reduzir a ocupação em supermercados, shoppings, entre outros estabelecimentos – veja as medidas abaixo. Há previsão de uma série de punições em caso de descumprimento.
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As novas normas deverão ser as últimas antes de Joinville adotar, caso a situação se agrave, restrições às atividades não essenciais. A pandemia provocou 106 mortes em Joinville, com 6,1 mil casos de coronavírus confirmados, conforme a Secretaria de Estado da Saúde.
Até então, as últimas medidas envolvendo o coronavírus adotadas em Joinville foram tomadas pelo governo do Estado, como suspensão do transporte coletivo por 14 dias (prazo iniciado na semana passada) e prorrogação de suspensão das aulas até 7 de setembro, por exemplo. Antes da publicação de hoje, o decreto municipal mais recente sobre coronavírus era do dia 9, com limitação no horário dos bares e restaurantes como medida principal. No final de junho, foi determinado o isolamento domiciliar dos idosos e o uso obrigatório das máscaras também nas ruas.
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Na classificação do potencial de risco para a pandemia, a regional Nordeste (da qual Joinville faz parte), está em situação “gravíssima”, o patamar mais elevado de gravidade. Pela matriz utilizada pela Secretaria de Saúde de Joinville, não haveria por que adotar lockdown neste momento.
AS NOVAS MEDIDAS
Pelo período de sete dias, a partir do dia 29 (quarta)
O ingresso e a permanência de pessoas em shoppings centers, supermercados e demais estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista serão limitados a uma pessoa por família e a 30% (trinta por cento) da capacidade da loja
Pelo período de sete dias, a partir do dia 29 (quarta)
A permanência de pessoas será limitada a 30% (trinta por cento) da capacidade de público nos seguintes estabelecimentos:
Academias
Igrejas, templos e demais locais destinados à realização de cultos e serviços religiosos
Serviços com atendimento presencial ao público, excetuados os de assistência à saúde.
A limitação de público não desobrigará os estabelecimentos do cumprimento das demais normativas e diretrizes sanitárias.
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