Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Educação de Joinville determina às escolas da cidade a inclusão, se houver solicitação, do nome social ou nome afetivo (além do nome civil) nos registros escolares. A medida, publicada nesta semana, foi citada pelo conselho como “respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana”. Na esfera federal, a regulamentação do nome social nas escolas ocorreu por meio de resolução de 2018 do Conselho Nacional de Educação.

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A portaria cita o nome civil como aquele registrado na certidão de nascimento. O nome social é o adotado pela pessoa. Já o nome afetivo é aquele designado pelo responsável pela criança ou adolescente sob guarda provisória. O nome social ou nome afetivo devem acompanhar o nome civil em todos os registros e documentos escolares.

Também é preciso ser dada a garantia, se requerida, do direito ao tratamento exclusivamente pelo nome social ou nome afetivo, “em qualquer circunstância”. Os alunos maiores de 18 anos podem fazer, por escrito, a inclusão do nome social nos registros escolares. No caso dos alunos menores de 18 anos, a solicitação terá de partir dos representantes legais.

A portaria aponta ainda que as escolas devem “viabilizar as condições necessárias de respeito às individualidades, mantendo programas educativos de combate à homofobia, assegurando ações e diretrizes previstas no plano nacional da cidadania e dos direitos humanos”.

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