O Tribunal de Contas do Estado arquivou representação sobre a dívida da prefeitura de Joinville com as empresas de ônibus. Em representação enviada no final do ano passado, o Ministério Público de Contas questionou se o reconhecimento do débito do município não teria de contar com a autorização da Câmara dos Vereadores. O TCE arquivou o procedimento com alegação de que o tema já foi discutido pelo próprio tribunal e que há decisão definitiva da Justiça sobre o débito.
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O débito da prefeitura com as concessionárias do transporte coletivo se formou por conta da defasagem no passado da tarifa em relação à planilha de custos. No final de 2012, a prefeitura reconheceu dívida de R$ 125 milhões. O montante teve questionamentos judiciais do Ministério Público de Santa Catarina e da própria prefeitura, em outra administração. Em 2019, o Tribunal de Justiça determinou prazo de quatro anos para a realização e definiu que a dívida pode ser paga às empresas por meio de outorga na concorrência.
Houve recursos da prefeitura e do MP, mas a decisão foi mantida e, posteriormente, com transitado em julgado (sem mais possibilidade de recurso). O MP de Contas questionou a ausência de lei de autorização legislativa do acordo extrajudicial. Na decisão do TCE tomada nesta semana, foi citada a sentença judicial sobre a questão da dívida e ainda outras decisões do próprio tribunal de contas, sobre a impossibilidade de revisão do acordo. Em atualização feita no ano passado, a dívida está em R$ 232 milhões.
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