Em voto divulgado nesta sexta-feira, o ministro Dias Toffoli concordou com pedido do governo do Estado e votou a favor de prazo de transição para a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucionais as leis de Santa Catarina sobre vistorias de bombeiros voluntários. Dessa forma, se a maioria dos demais ministros do STF concordar com o voto do relator, será adotado prazo a partir de 12 meses para a transição. O julgamento em sessão virtual se estende até a próxima sexta-feira.
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Em junho, o STF julgou inconstitucionais as leis de Santa Catarina de permissão de convênios entre prefeituras e bombeiros voluntários para a delegação das vistorias de fiscalização das normas de segurança contra incêndio. A alegação apresentada pela Procuradoria-Geral da República, autora da ação, foi de que a tarefa é estatal e não pode ser repassada para entidades privadas. O modelo é adotado em Joinville e Jaraguá do Sul, por exemplo.
O governo do Estado pediu mais prazo para a vigência da decisão. “A interrupção abrupta de um serviço posto à gratuitamente à disposição de milhares de cidadãos, que vinha sendo realizado há décadas, acarretará significativo impacto na estrutura público-administrativa do Estado”, alegou a defesa, relatando ainda o impacto para a ampliação da estrutura dos bombeiros militares para atendimento da nova demanda.
No voto sobre os embargos, Toffoli foi favorável ao pedido, dada a “potencial repercussão da decisão sobre a estrutura administrativa do Estado”. O ministro citou ainda a necessidade de resguardar a segurança jurídica do período no qual os bombeiros voluntários prestaram o serviço – com isso, estão mantidas a validade das vistorias realizadas. O prazo para aplicação da decisão de junho será a partir de 12 meses, caso a maioria dos demais ministros vote com o relator.
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