O episódio da denúncia contra o prefeito Adriano Silva, rejeitada por 8 votos a 7, deverá levar a Câmara de Joinville a tentar rediscutir as regras sobre o recebimento de representações contra prefeito e vereadores. Pela Lei Orgânica e regimento interno, a votação deve ser realizada na sessão seguinte à apresentação, ou seja, uma decisão que pode implicar no afastamento temporário do denunciado tem que ser tomada de forma sumária. A questão não é recente.
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A denúncia assinada por eleitora, com alegação de descumprimento de lei municipal sobre radares, foi apresentada na terça-feira, antes da sessão na qual era sabido que quatro governistas não estariam presentes. A oposição tem sete votos e um oitavo voto seria suficiente para o recebimento da denúncia, levando em conta a presença de 15 vereadores em plenário. A estratégia não deu certo porque não veio o oitavo voto.
Como a suspensão do mandato não é prevista em decreto-lei federal sobre responsabilidades de prefeitos e vereadores, dificilmente Adriano seria afastado em caso de aprovação do recebimento da denúncia – poderia se manter por meio de ação judicial. Mas estaria criado o imbróglio jurídico, além do impacto político. Independentemente do afastamento, seria instalada comissão processante, que teria prazo para deliberar sobre a denúncia. Eventual cassação precisaria de três quintos, equivalente a 13 vereadores.
Em outras legislaturas e até na atual, o tema provocou controvérsia pelo rito sumário. Depois de duas representações em 2021, contra o prefeito, a Câmara chegou a discutir a questão na revisão do regimento interno, que implica mudança na Lei Orgânica, até como forma de adequar as regras municipais ao decreto-lei federal. Como o tema está efervescente, a busca da revisão não será agora. Deve acontecer mais adiante. São necessários 13 dos 19 votos para mudar a Lei Orgânica.
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