A permissão para a alimentação de animais nas ruas em Joinville, com uma série de regras, passou a valer neste mês na cidade, com vigência de lei municipal. A nova legislação tem semelhança com lei estadual de 2021, com normas para o fornecimento de comida e água para os animais comunitários. A lei de Joinville teve origem em projeto da vereadora Tânia Larson (União Brasil), apresentado ainda no ano passado – a discussão inicial é de 2019.
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A lei de Joinville recomenda o uso de recipientes reutilizáveis ou instalação dos comedouros e bebedouros em tubos de PVC, com fornecimento dos alimentos e água em espaços cobertos, se possível. O responsável pelos comedouros terá de mantê-los em “perfeitas” condições de higiene. Os recipientes não podem ser colocados em calçadas com faixa de circulação com menos de 1,5m de largura.
A legislação deixa claro que, caso as regras sejam cumpridas, a prefeitura não pode aplicar sanções em quem fornece alimentação e água para animais nas ruas. Para a vereadora autora da proposta, a lei é uma forma de “assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades”.
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