Em sentença em primeira instância, a ser obrigatoriamente alvo de recursos da Prefeitura de Joinville em tribunais superiores, a 1ª Vara da Fazenda Pública reconheceu parte dos pedidos em ação de 2006 envolvendo patrimônio histórico e os proprietários terão direito a indenização pela desvalorização do imóvel após o tombamento. Foram citadas outras decisões pelo país – a coluna não tem informações se há outros pedidos dessa natureza em tramitação na cidade. 

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Em 2005

O imóvel localizado na Max Colin foi tombado em 2005. Na ação, foram questionados os procedimentos da Prefeitura no caso e os motivos do tombamento, entre outros, além do pedido de indenização. A sentença atendeu ao último item, com a alegação de que o tombamento provoca o “engessamento” da propriedade, ainda que não tenha havido desapropriação. 

Perícia

Uma questão citada na ação foi o resultado de perícia que apontou a desvalorização do imóvel. A diferença encontrada na avaliação é o montante a ser pago pela Prefeitura em indenização. Eventual pagamento só vai ocorrer caso a decisão venha a ser confirmada em outras instâncias.