Um grupo de três vereadores apresentou projeto na Câmara de Joinville com uma série de regras sobre limpeza e capina de imóveis na cidade. Em caso de descumprimento, há previsão de multas – se não for providenciada a manutenção, a prefeitura poderá fazer o serviço e cobrar do proprietário do imóvel. Na justificativa da proposta, são citadas as queixas com o “desleixo” com imóveis, com acúmulo de lixo, mau cheiro e risco de doenças, como a dengue.
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O projeto dos vereadores Brandel Junior, Lucas Souza e Nado traz um conceito de terrenos limpos (com edificações ou baldios): precisam estar capinados, com o “mato” abaixo de 30 cm; não conter detritos, entulho e lixo; e não apresentarem água parada ou esgoto a céu aberto. A proposta proíbe uso de fogo na limpeza. Quem não atender aos critérios, será notificado. Se nenhuma providência for tomada, terá aplicação de multa, de 2 UPMs (R$ 745, em valores de maio).
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A multa também pode ser aplicada em quem for flagrado jogando lixo ou entulhos em terrenos baldios, próprio ou de terceiros. Se a área não for limpa, a prefeitura poderá executar o serviço e cobrar do dono do terreno. “É comum encontrarmos terrenos baldios, edificados ou não, em total abandono, em diversos bairros da cidade, (o que) poderá ser alterado com a aprovação deste projeto”, alegam os autores, garantindo que o projeto não tem objetivo de aplicar multas e, sim, de condicionar os donos a manterem os terrenos limpos.
Na prática, se o projeto for aprovado, as novas regras vão reforçar o que já é proibido em Joinville. O Código de Posturas veda, desde 2000, “manter terrenos baldios ou não, com detritos ou vegetação indevida”. Também é proibido queimar lixo. As multas variam de uma a dez UPMs. Lei municipal de 2015 traz a previsão de multa para quem permite o acúmulo de água em recipientes ou de outra forma indevida. Uma lei de 1980 determina que a prefeitura de Joinville faça a limpeza de terrenos baldios e cobre a despesa dos donos – no entanto, como essa legislação faz menção de uma versão do Código de Posturas já revogada, seria preciso fazer uma análise jurídica sobre a validade.
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