O projeto aprovado pelos deputados federais nesta semana, com imposição de obrigatoriedade de uso de máscaras, não determina a utilização da proteção dentro de casa nem prevê a possibilidade de invasão do domicílio para a fiscalização. Os esclarecimentos foram feitos pela própria Câmara dos Deputados, em manifestação para desfazer eventuais mal-entendidos. A proposta, que traz outras medidas de prevenção ao coronavírus, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

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Se o projeto do Congresso Nacional (já passou pelo Senado) virar lei, o uso obrigatório das máscaras será ampliado também para as ruas. “Não há nada no texto aprovado que obrigue o uso de máscara dentro de casa ou que fale em invasão domiciliar para fiscalizar e punir a população”, alegou a assessoria da Câmara, em publicação no site oficial.

A Secretaria-Geral da Mesa informou que a expressão “demais locais fechados” prevista no projeto, deve ser entendida como espaço privado acessível ao público, “nunca domicílios”. A publicação da Câmara cita ainda que a garantia da Constituição de inviolabilidade dos domicílios não pode ser afastada por lei ordinária.

EM SC

Hoje, a utilização das máscaras em Santa Catarina é obrigatória no transporte de passageiros, locais de trabalho compartilhados e espaços de acesso ao público, como estabelecimentos comerciais, por exemplo. Há cidades no Estado com determinação de uso também nas ruas. No caso de Joinville, há apenas recomendação de utilização nas ruas – a Defensoria Pública de Santa Catarina já sugeriu a obrigatoriedade, ainda em avaliação pela Secretaria de Saúde de Joinville. 

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