Os prejuízos do transporte coletivo com os impactos econômicos da pandemia também estão em discussão em São Francisco do Sul, assim como ocorreu em Joinville e outras cidades. Nesta quarta-feira, será realizada uma audiência judicial de conciliação, por videoconferência. A empresa responsável pelo serviço de ônibus entrou com ação com uma série de pedidos sobre o reequilíbrio do contrato, inclusive com solicitação de subsídio. A liminar foi negada e agora será discutido o mérito da ação.
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Na ação apresentada pela concessionária, é solicitado que seja realizado o cálculo do déficit mensal do transporte coletivo e, com isso, seja feito o pagamento. Também foi solicitada a adoção de “solução financeira emergencial” para o sistema, inclusive com sugestão de criação de subsídio tarifário.
Na ação, se os pedidos não forem aceitos, a empresa cita a possibilidade de deixar de operar ou prestar o serviço com menor número de linhas ou em condições semelhantes às exigidas de eventual nova empresa contratada de forma emergencial.
A prefeitura de São Francisco alegou que as restrições envolvendo o transporte coletivo foram determinadas em decretos estaduais. O município afirmou não haver previsão no contrato sobre “fatos extraordinários”. A receita municipal foi apontada como baixa pela prefeitura e eventuais pagamentos à empresa do transporte coletivo prejudicaria outros serviços públicos.
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