Em decisão na noite de sexta-feira, o Tribunal de Justiça manteve, mais uma vez, a liminar referente aos prejuízos das empresas de ônibus de Joinville durante a pandemia, especificamente a partir de agosto. A prefeitura havia apresentado um recurso (agravo interno) para tentar ao menos suspender a decisão anterior. Dessa forma, os prazos para reequilíbrio do contrato do município com as concessionárias do transporte coletivo continuam em andamento. Há um impasse nesse tema.
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No final de agosto, as empresas do transporte coletivo conseguiram liminar em primeira instância para que fosse calculado o déficit financeiro do período solicitado na ação e fossem adotadas medidas para o reequilíbrio do contrato. A decisão judicial citou a necessidade de evitar a “quebra” do transporte coletivo, com prejuízos para toda a cidade. A liminar inclusive fez menção a dispositivo de lei federal de 2012 sobre mobilidade, citando as normas em caso de adoção de subsídio tarifário.
A liminar determinou prazo de cinco dias para o cálculo, com reequilíbrio do contrato no cinco dias seguintes. A prefeitura recorreu à segunda instância (Tribunal de Justiça) e a decisão foi mantida, com prorrogação dos prazos para 20 dias, na soma dos períodos – esse intervalo passou a correr desde o último dia 22.
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A prefeitura recorreu novamente, mais uma vez ao tribunal. As alegações foram de necessidade de perícia técnica e falta de previsão legal para a aplicação de lei de 2012, referente ao subsídio, porque o contrato do transporte coletivo de Joinville é anterior à tal legislação. Na manifestação desta sexta, o tribunal de Justiça manteve o entendimento.
A decisão judicial de sexta faz observação de que não foi imposta a obrigação de repasse de subsídio às concessionárias, mas de que foi determinada a “adoção de medidas capazes de reequilibrar as relações contratuais comprometidas pelos efeitos da pandemia de Covid-19, resguardando a autonomia municipal para eleger o melhor meio de atingir essa finalidade!”.
COMO SERÁ FEITO
O impasse está nessa questão: qual a forma ser encontrada para a reequilíbrio do contrato, se não o subsídio? O aumento da tarifa, uma das possibilidades de recomposição contratual, foi descartado ainda em julho, quando foi enviado o projeto à Câmara de Vereadores com pedido de autorização do pagamento de R$ 7,5 milhões de subvenção às empresas de ônibus.
A alegação foi de que a planilha de custos, por causa da queda de passageiros com a pandemia, vinha apontando passagem a R$ 8,60 (hoje está em R$ 4,75, na compra antecipada) e a subvenção estava sendo proposta porque o aumento da tarifa não estava em cogitação – a prefeitura mantém o posicionamento de que a passagem não vai subir por causa dos impactos da pandemia. O projeto foi retirado pela própria prefeitura em agosto por causa de resistências. O município deverá continuar recorrendo na Justiça para tentar suspender o pagamento do subsídio ou encontrar outra forma de buscar o reequilíbrio do contrato.
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