A prefeitura de Joinville vetou o projeto aprovado pela Câmara de Joinville sobre a realização de feiras itinerantes do varejo, com previsão de novas regras por meio de alteração no Código de Posturas. Na justificativa do veto, foi citado que a proposta visa, ainda que de “forma indireta”, dificultar ou “se não mesmo impedir”, a realização de feiras itinerantes na cidade. “Impedir de forma velada a realização de feiras itinerantes seria macular o princípio constitucional que garante a todos o livre exercício do comércio”, alegou o documento assinado pelo prefeito Adriano Silva. Também foram feitas alegações referentes à competência do município em impor regras para a modalidade de feiras.
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Agora, caberá aos vereadores decidir se o veto será mantido ou não. Se o veto for derrubado, a própria Câmara promulga a lei. A tendência da base governista, que soube com antecedência sobre a posição da prefeitura, é de não acompanhar o prefeito e manter a lei. Tema de controvérsia em Joinville há décadas, as feiras itinerantes (também conhecidas como temporárias) motivam frequentes leis na Câmara.
Somente entre 2014 e 2016, surgiram três leis específicas (407, 431 e 455), geralmente com novas exigências e alterando dispositivos anteriores. Um deles, com proibição das feiras em datas comemorativas, foi revogado. As atuais regras para as feiras e demais eventos transitórios estão previstas nessa leis. O projeto que motivou o atual veto é de 2019, com mudança em 2022 (substitutivo). A proposta de Tânia Larson foi votada entre março e abril após nova rodada de pressão de comerciantes. A vereadora defendeu igualdade de concorrência com o comércio tradicional, entre outros argumentos.
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Na justificativa do veto, a prefeitura de Joinville alega que o município pode legislar sobre temas de interesse local, como horário de funcionamento e regras de segurança, por exemplo. Foi alegado ainda que os requisitos da legislação precisam ser “razoáveis a ponto de não impedir o seu cumprimento pelos organizadores”.
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