Em mais uma decisão referente à acessibilidade de prédios públicos em Joinville, a Justiça determinou à prefeitura a adequação da sede da própria administração municipal. O prazo concedido para atendimento das normas de acessibilidade foi de 18 meses. O intervalo passa a contar a partir do momento em que não houver mais possibilidade de recursos (trânsito em julgado). Se não for comprovada a acessibilidade no prazo determinado, há risco de interdição. Como se trata de decisão em primeira instância, o município pode recorrer.
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As ações apresentadas pelo Ministério Público, com decisões favoráveis também para imóveis das secretarias da Saúde, de Educação e de Esportes, entre outras unidades, tiveram origem em inquérito civil aberto em 2007. Mais adiante, houve desmembramento em apurações específicas. Como a prefeitura não aceitou acordos para a regularização (termos de ajuste de conduta), começaram a ser ajuizadas ações pela 12ª Promotoria de Justiça de Joinville. Um acordo foi fechado, para a acessibilidade em postos de saúde e no Hospital São José, mas teve origem em procedimento de outra promotoria, ligada à saúde.
Na decisão do juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública, são citadas as alegações do MP, como superfícies irregulares e inadequações em escadas e elevadores, entre outras situações. Em manifestações anteriores, a prefeitura se diz atenta às questões de acessibilidade, mas ressalta a necessidade de contar com recursos para atender as demandas.