O principal objetivo da prefeitura de Joinville ao buscar mediação do Tribunal de Justiça é tentar a redução da dívida do município com as empresas de ônibus por causa da defasagem da tarifa entre 1998 e 2010. Mas também está no plano “separar” o débito da licitação do transporte coletivo, sem precisar incluir a outorga e com outra possibilidade de ressarcimento às atuais permissionárias. Dessa forma, o edital de concorrência poderia ser lançado sem que houve previsão de pagamento (outorga) para explorar o sistema.

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O objetivo é permitir uma maior concorrência, afinal, se o edital tiver a previsão de outorga, as atuais empresas terão a possibilidade de usar o débito como pagamento, saindo em “vantagem”. “A inserção do montante do déficit tarifário em novo certame licitatório, a título de outorga onerosa, poderá prejudicar a ampla e necessária concorrência”, alegou a prefeitura no ofício enviado ao Judiciário. Também foi citada observação do TCE contrária ao uso da outorga em licitação, em análise de situação de Joinville em 2017. O pedido de mediação está em análise pelo tribunal.

O montante reconhecido pela prefeitura em 2012 é de R$ 125 milhões, passando de R$ 230 milhões se atualizado pela inflação. Além disso, é preciso incluir juros e correção monetária. A decisão do STF do final de 2021 de realização de licitação em até 30 dias não trata do tema da outorga. A previsão da outorga, como forma de pagamento da dívida está em decisão judicial de 2018, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2019.

Prazo para edital

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Foi também essa decisão que determinou prazo de quatro anos para a realização da licitação, com vencimento, portanto, em 2023. A sentença também prorrogou o atual contrato até que saia a licitação. A prefeitura busca agora a mediação para reduzir a dívida e desvincular a concorrência do débito com as empresas. Não foi informado quanto tempo a prefeitura pretende aguardar pelo desfecho, mas é essa questão que deve adiar ainda mais a abertura da licitação.

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