Em projeto enviado nesta semana à Câmara de Vereadores, a Prefeitura de Joinville está propondo mexida em lei de 40 anos atrás e permitir o cancelamento do tombamento de imóveis do patrimônio municipal. A legislação de 1980 até prevê o destombamento em determinada situação, mas a proposta atual amplia o leque de possibilidades.

Continua depois da publicidade

Se o projeto for aprovado, o cancelamento do tombamento será ato do prefeito a ser aprovado previamente pela Comissão do Patrimônio Histórico, a Comphaan. Também terá de passar por consulta pública. Será possível pleitear a reversão quando for comprovado o “perecimento” do bem tombado, ou seja, a deterioração irreversível. Mas a causa tem de ser natural e não em caso de ação dolosa. O “desaparecimento” do valor atribuído ao bem, a ser analisado em processo administrativo; e o atendimento de interesse público são os demais motivos para justificar o cancelamento.

Ponte tombada no Vila Nova chegou a contar com cobertura, mas estrutura não existe mais
Ponte tombada no Vila Nova chegou a contar com cobertura, mas estrutura não existe mais (Foto: Arquivo pessoal)

A mudança na lei passou a ser elaborada por causa da ponte Alfonso Altrack, na Estrada Blumenau. A estrutura é de madeira, já passou por reformas, mas para ser reconstruída com concreto é necessário o destombamento. Só que não há lei com tal possibibilidade. Além disso, a recuperação da ponte é alvo de ação do MP apresentada em 2018, com cobrança de preservação. Ainda não há decisão, mas a Prefeitura já informou que não há como restaurar a ponte, atingida pelas cheias do rio Piraí, com as características originais. A proposta enviada à Câmara propõe ainda outros acréscimos na lei de 1980.

Continua depois da publicidade