A nova lei ambiental federal sobre critérios sobre faixas a serem preservadas nas margens de cursos d’água, em vigor desde a semana passada, ainda vai levar um tempo para ter impacto em Joinville. Por enquanto, a lei municipal 551, com regras mais flexíveis em relação ao Código Florestal, vai continuar suspensa (decisão tomada em junho), sem aplicação nos novos pedidos de licenciamento. O futuro da 551 vai depender de análise da prefeitura sobre a nova lei federal, em trabalho ainda em andamento. As licenças são analisadas conforme outras leis.
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A nova lei nacional abre os municípios a definição da metragem de obras nas proximidades de rios, córregos, galerias e outros cursos d’água em áreas consolidadas, com maior ocupação humana. A legislação foi criada depois que o STJ confirmou o Código Florestal como diretriz para as faixas a serem respeitadas, mesmo em áreas urbanas. Dessa forma, o recuo tem de ser de pelo menos 30 metros.
Em Joinville, a lei 551 traz metragens menores e foi suspensa pela própria prefeitura após a decisão do STJ. Em conjunto com o Ministério Público, está sendo buscado um entendimento sobre o tema. A prefeitura vai apresentar ao MP o diagnóstico ambiental de uma região da cidade com indicação de quais cursos d’água não têm mais função ambiental e, em tese, poderão ter metragens menores.
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O estudo poderá servir de parâmetro para outros locais da cidade. A análise jurídica da nova lei federal, assim como as tratativas com o MP, vai definir se a lei 551 será retomada no atual formato ou passará por alterações. Não há prazo para uma definição.
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