Em liminar concedida na tarde desta sexta-feira, o Tribunal de Justiça atendeu ao pedido da prefeitura de Joinville e determinou que o aumento salarial concedido no ano passado aos servidores não venha a ser questionado (“óbice”) pelo Tribunal de Contas do Estado. O reajuste no ano passado foi de 2,46%, referente ao período entre maio de 2019 e abril de 2020, com concessão em novembro, mas retroativo a maio (data-base do funcionalismo). Assim, a revisão está mantida.

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A ação da prefeitura foi motivada por causa da lei federal 173, que determinou repasses da União aos Estados e municípios, além de suspensão de cobrança de dívidas, entre outros benefícios. Em contrapartida, a legislação impôs restrição de reajustes e de realização de concursos públicos.

No ano passado, o entendimento foi de que a lei não impedia a revisão (reajuste pela inflação) salarial do funcionalismo. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou a lei constitucional e os tribunais de contas, inclusive em Santa Catarina, passaram a alertar sobre a impossibilidade de reajustes, inclusive de revisão.

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A posição passou a valer também para os aumentos concedidos em 2020, afinal, a lei 173 já estava em vigor. A prefeitura de Joinville entrou com a ação para não só manter o reajuste do ano passado como para evitar eventuais punições à administração municipal. A liminar foi concedida. Uma das alegações a favor da prefeitura foi o fato de que a revisão concedida em 2020 foi referente à data-base de 1º de maio e a lei federal entrou em vigor em 27 de maio. Em 2021, não foi concedido reajuste por causa da lei 173 – a prefeitura aguarda resposta de consulta ao TCE sobre a possibilidade de concessão em janeiro de 2022.

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