Em decisão na terça-feira, a Justiça deu prazo para as demais partes de ação envolvendo as obras do rio Mathias se manifestarem sobre o pedido da prefeitura de Joinville de ressarcimento pelas despesas por causa da queda da calçada. O acidente ocorreu no final de novembro, na abertura do Natal. O pedido foi incluído na ação apresentada pela própria prefeitura no ano passado, inicialmente com pedido de indenização pelos atrasos e transtornos das obras do Mathias. A 2ª Vara da Fazenda Pública já havia determinada perícia.
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A prefeitura solicitou a inclusão da queda da calçada na ação do Mathias ainda em abril. Naquele momento, já estava em vigor a lei municipal com previsão de pagamento de indenizações às vítimas do acidente (houve 45 pessoas atendidas). Os vereadores incluíram emenda prevendo ressarcimento em caso de eventual identificação de eventuais responsáveis.
O município alega que, ao recompor a calçada no ano passado, antes do acidente, não tinha informação (não havia citação nos diários de obras da macrodrenagem do rio Mathias) de que a viga de sustentação da laje havia sofrido intervenção. Por isso, o pedido de ressarcimento contra o consórcio executor das obras.
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No início do ano, o consórcio alegou que o local estava isolado, sem aceso ao público, quando houve a rescisão do contrato das obras do Mathias, em 2020. Com isso, as empreiteiras deixaram o canteiro de obras e não poderiam, dessa forma, ser responsabilizadas pela intervenção feita depois no local. Na decisão de terça-feira, a Justiça determinou ainda a continuidade dos procedimentos para a perícia nas obras do Mathias.
Em avaliação provisória, as indenizações a serem pagas pela prefeitura às vítimas ficariam em torno de R$ 170 mil. Neste momento, está sendo feito o reparo no local do acidente, com instalação de nova galeria de concreto no trecho onde houve a queda.
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