A prefeitura de Joinville abriu processo administrativo nesta semana para apurar a conduta das empresas do transporte coletivo na utilização dos ônibus em fretamento particular e outras atividades. A situação já rendeu notificações às duas concessionárias e é motivo de ações judiciais, inclusive com atuação do Ministério Público. O prazo máximo para a conclusão dos trabalhos é de 180 dias, com definição de eventuais punições, se forem apontadas irregularidades. 

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Nas portarias de abertura dos processos administrativos de responsabilização, é citado dispositivo de lei federal de 2013 sobre atividades em contratos com a administração pública sem a autorização legal. O trabalho de comissão formada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana é para apurar se o uso dos ônibus no fretamento e, também, em outras operações não fere essa legislação, sem manter a exclusividade da utilização dos veículos no transporte coletivo.

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Na decisão judicial em vigor, o entendimento é de que a prefeitura cumpre a legislação ao notificar as empresas por causa do fretamento particular – a situação é de uso dos ônibus “amarelos”, não tem relação com o fretamento anterior para empresas, previsto em outros contratos. As empresas haviam conseguido liminar favorável em um primeiro momento, mas o MP recorreu e o Tribunal de Justiça suspendeu a decisão, considerando legal a atuação da prefeitura.

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O fretamento “extra” começou ainda no ano passado, quando o transporte coletivo esteve suspenso. O serviço continuou sendo prestado após a retomada do transporte coletivo e, neste ano, a prefeitura iniciou as autuações porque não liberou os ônibus para essa atividade. As empresas alegam que o uso dos veículos no fretamento particular não impacta no transporte coletivo. O tema continua em discussão na Justiça.

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