Em decisão nesta segunda-feira, a Justiça Federal não aceitou a solicitação para a autorização de retomada das obras de asfaltamento de estrada entre São Francisco (Vila da Glória) e Itapoá. A posição da 2ª Vara Federal de Joinville foi tomada após manifestação do Ministério Público Federal, contrário à volta dos trabalhos enquanto não seja assinado acordo sobre o licenciamento ambiental – o Judiciário observou que o MPF é autor da ação da execução (sentença anterior determinou os estudos ambientais). As tratativas do acordo estão em andamento entre MPF, governo do Estado, Funai e prefeituras da região.
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As obras entre a Vila da Glória, na parte continental de São Francisco do Sul e próxima à localidade de Vigorelli, em Joinville, e Itapoá, estão paralisadas desde 2016, após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a segunda instância da Justiça Federal. A sentença atendeu ao pedido do MPF, em ação de 2011, com cobrança de licenciamento pelo Ibama das obras da Costa do Encanto, da qual a pavimentação faz parte. O trecho em quase 10 km.
Naquele momento, somente a obra entre São Francisco do Sul e Itapoá foi impactada porque as demais pavimentações da Costa do Encanto estavam prontas ou nem tinham começado. Desde então, começaram as tratativas entre MPF, Estado e prefeituras sobre o licenciamento ambiental das obras paradas – e das já realizadas, assim como das intervenções pretendidas.
Em 2018, o MPF entrou com ação de execução sobre a decisão de novo licenciamento. No final do ano passado, o governo do Estado solicitou autorização para a retomada das obras com a alegação de que foi finalizada a minuta do termo de referência para os estudos ambientais das pavimentações da Costa do Encanto. Também foi informado que a Funai foi contatada para a contratação específica do componente indígenas – há comunidades indígenas no entorno de parte das estradas do programa.
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Na manifestação, o MPF alegou não concordou com a retomada das obras enquanto não seja assinado acordo sobre o licenciamento ambiental, homologado pela Justiça e com previsão de multas em caso de descumprimento. A posição foi tomada com a alegação de que “em mais de uma ocasião” e em “diferentes gestões”, representantes do governo do Estado não houve concordância com a realização dos estudos.
O MPF alegou ainda que o termo de referência precisa ser concluído com a manifestação da Funai, além de adequações sugeridas pelo próprio MPF. Na decisão de hoje, além de inferir o pedido, “por ora”, da retomada das obras, a Justiça Federal abriu prazo para o governo do Estado se manifestar sobre as manifestações do MPF.
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