O Ministério Público de Santa Catarina não encontrou elementos para instauração de investigação arquivou a representação contra o prefeito Adriano Silva sobre a lei municipal dos displays dos radares de fiscalização do trânsito. O tema havia sido levado à promotoria por advogado após denúncia contra o prefeito, com teor semelhante, ter sido rejeitada na Câmara de Vereadores. por oito votos a sete, há duas semanas. Há ações na Justiça e representação no Tribunal de Contas do Estado, todas em análise, sobre a situação, de autoria de empresa do setor.
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A alegação contra o prefeito de Joinville na representação foi de que nem todos os radares em instalação no munícipio, na retomada da fiscalização eletrônica, contam com mostradores de velocidade (displays). Os dispositivos são determinados por lei municipal de 2022. A prefeitura afirmou que o edital de licitação foi lançado antes da nova legislação, portanto não haveria obrigatoriedade dos displays no atual contrato dos radares, somente nos próximos.
A 13ª Promotoria de Justiça alegou o edital de licitação dos radares é anterior à lei dos displays e que a norma não pode ser aplicada de forma retroativa. Foi citado ainda que a concorrência para a contratação dos serviços só foi concluída posteriormente porque o edital esteve suspenso por decisões judiciais, posteriormente revertidas por meio de recurso da prefeitura de Joinville.
Na resposta à representação, o MP concluiu que não há “indícios mínimos” de ilegalidades, como atos de improbidade administrativa. A promotoria alegou que não há porque o MP recomendar o uso dos displays, o que poderia fazer com a operação levasse ainda mais tempo, ainda que os mostradores de velocidade traduzam a “eficiência” do serviço.
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