A polêmica sobre a responsabilidade de manutenção de parte das marginais da BR-101 vai continuar. O DNIT está alegando que o trecho no km 24, em Joinville, tema de questionamento da Câmara de Vereadores, não é de gestão do departamento porque faz parte do contrato de concessão federal da estrada. Em manifestação anterior, a concessionária da rodovia respondeu que o segmento não foi incluído no contrato de concessão, inclusive anexando decisão judicial sobre o tema. Com versões conflitantes, o impasse deve continuar.

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O tema foi levantado por Diego Machado (PSDB). O vereador de Joinville notou a formação de sulcos no asfalto em via lateral da BR-101, perto do Rio Bonito. O trecho é muito usado por caminhões e Diego procurou a concessionária em busca de nivelamento do asfalto. Em documento de resposta, a empresa citou que a marginal é anterior ao contrato de concessão e não faz parte dos 82 km de vias laterais posteriormente incluídos na concessão.

A concessionária se baseou no Plano de Exploração da Rodovia (PER), um anexo do contrato de concessão. Nas alegações, foi registrada a decisão do Tribunal de Contas da União sobre a questão, com reconhecimento de que as marginais não estavam previstas no contrato. Decisão da Justiça Federal também entrou na resposta, com sentença negando que a obrigação da manutenção estaria “implícita” no contrato.

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ANÁLISE

O vereador Diego resolveu, então, procurar o DNIT em Joinville para saber quem seria o responsável pela manutenção do trecho. Inclusive apresentou as alegações da concessionária. O questionamento do vereador, feito em maio, passou pela superintendência do DNIT/SC e pelas diretorias de Infraestrutura e de Planejamento do DNIT, em Brasília. O parecer final foi de que o trecho abordado pelo vereador está incluído no contrato de concessão, conforme o anexo 1 do Programa de Exploração da Rodovia – a concessionária usou o mesmo PER, com entendimento diferente. Talvez reste ao vereador consultar a ANTT.

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