As vistorias dos bombeiros voluntários em Santa Catarina estão de volta à pauta do Supremo Tribunal Federal. O julgamento virtual será realizado entre os dias 29 de setembro e 6 de outubro. Desta vez, os ministros do Supremo vão julgar o recurso do governo do Estado, com pedido de fixação de período de transição até que os bombeiros militares assumam a tarefa nos municípios onde há atuação dos voluntários – como em Joinville e Jaraguá do Sul, por exemplo. Foi solicitado prazo de 12 meses, para dar tempo para ampliação da estrutura dos militares.
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Em junho, o STF considerou inconstitucionais as leis de Santa Catarina que permitem os municípios delegarem aos bombeiros voluntários as vistorias de fiscalização de normas de prevenção de incêndio. No julgamento da ação apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República, o Supremo apontou que a fiscalização é típica atividade estatal e não pode ser delegada aos bombeiros voluntários.
No recurso, o governo do Estado alega que a interrupção abrupta das vistorias pelos voluntários poderá trazer impactos na segurança pública, por isso a necessidade de mais tempo para que a estrutura dos militares seja preparada para atender à nova demanda. Como ainda recurso a ser julgado, não houve nenhuma alteração nas cidades de Santa Catarina nas quais as vistorias são realizadas pelos bombeiros voluntários: a tarefa continua com as corporações.
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