O tema da dívida da prefeitura de Joinville com as concessionárias do transporte coletivo poderá ser analisado pelo Tribunal de Contas do Estado. Após manifestação do Ministério Público de Contas, foi aberto, na semana passada, procedimento apuratório preliminar para avaliar se cabe processo para apurar se não houve irregularidade no reconhecimento do débito pela prefeitura, em 2012, “sem norma legal autorizativa”, conforme descrito. A quitação da dívida com as empresas está prevista na futura licitação dos ônibus, a ser realizada no início de 2024. O montante está estimado em R$ 232 milhões.

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A questão da dívida foi o tema mais complexo da preparação da concorrência, a primeira a ser realizada para o setor em Joinville. O reconhecimento do débito de R$ 125 milhões pela prefeitura ocorreu em 2012, após perícia judicial que apontou débito de R$ 268 milhões com as concessionárias. A dívida ocorreu por causa da defasagem da tarifa em relação ao custo indicado na planilha.

A prefeitura recorreu do débito nos anos anteriores, sem sucesso. O Ministério Público de Santa Catarina também entrou com ações contra o dívida. Em 2019, quando foi determinado pelo Tribunal de Justiça o prazo de quatro anos para a realização da licitação, foi previsto o pagamento da dívida por meio de outorga na concorrência. No modelo proposto, quem vencer a licitação, terá de desembolsar R$ 232 milhões (montante a ser devolvido em 15 anos) à empresa. As atuais concessionárias, se participarem da concorrência, não precisam fazer o pagamento porque detêm o crédito.

Em junho, a prefeitura de Joinville procurou o Tribunal de Justiça para que fosse intermediado acordo com as empresas para a redução do valor. No pedido, entre outras situações, foi lembrada decisão do TCE de 2017, na qual a manifestação do tribunal foi contrária ao uso da outorga na licitação. Não houve interesse das empresas em acordo.

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