Em decisão tomada no final da tarde desta quinta-feira, a Justiça concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores de Joinville (Sinsej) e suspendeu o desconto dos salários de servidores participantes da greve entre 18 de fevereiro e 2 de março – seriam 16 dias de desconto porque paralisações em outros dois dias estavam incluídas. Nem todos os grevistas participaram todos os dias, o desconto, agora proibido, seria proporcional aos dias parados. A suspensão no corte do ponto não contempla funcionários de setores essenciais previstos em lei federal. Como a decisão foi tomada em primeira instância, cabe recurso.

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A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville citou que as negociações sobre a pauta de reivindicações para 2020 ainda não foram concluídas. Neste momento, por causa da pandemia do coronavírus, as conversas entre o governo Udo e o Sinsej estão suspensas. “Ainda que o Município de Joinville não detenha responsabilidade alguma pela suspensão – causada, por assim dizer, por fortuitos externos -, tal situação também não pode ser invocada em prejuízo dos trabalhadores que, ainda em negociação, correm o risco de amargarem o desconto de seus salários sem que se encerre a rodada de discussões”, apontou a decisão.

A avaliação da 1ª Vara da Fazenda também citou como lícito o movimento para cobrar a abertura das negociações. A decisão de suspensão do desconto não contempla eventuais grevistas de setores essenciais, descritos no artigo 10 da lei federal 7.783/09.

A greve iniciada em fevereiro e encerrada em março queria a abertura imediata das negociações e arquivamento de projeto de elevação da alíquota previdenciária dos servidores (a tramitação foi suspensa na Câmara).

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