A Câmara de Joinville ficará um mês com um vereador a menos. Um dos parlamentares pediu licença por 30 dias, os suplentes não vão assumir devido ao tempo considerado curto demais e o Legislativo permanecerá com 18 vereadores nesse período. Também há suspense em relação à possibilidade de cassação de um vereador e seus suplentes por causa de candidaturas “fictícias” na eleição do ano passado.
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Único eleito pelo PSC, Osmar Vicente pediu licença para tratar de “assuntos particulares” no período entre 10 de julho e 9 de agosto. O requerimento de Osmar, que recebeu 2.744 votos na eleição do ano passado, foi feito cinco dias antes do julgamento pelo TRE de recurso contra cassação do registro dos candidatos do PSC devido acusação de candidaturas “fictícias” na nominata (três candidaturas teriam sido inscritas apenas para atendimento de cota, sem realização efetiva de campanha). O tribunal manteve a cassação e Osmar está recorrendo , com permanência no cargo neste momento.
Em caso de licença do titular, os suplentes têm 15 dias para assumir o cargo ou pedir licença. O primeiro suplente do PSC, o ex-vereador Lioilson Correa (2.694 votos) vai comunicar que não pretende assumir, assim como o suplente seguinte, Billy Ferreira (2.178 votos). O período é considerado reduzido demais para a atuação. O terceiro suplente é o ex-vereador Jaime Evaristo (1.122 votos) também não deve assumir. Dessa forma, a Câmara voltará a contar com o quadro completo de vereadores no dia 10 de agosto, quando Osmar Vicente retornará da licença.
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RECURSOS JUDICIAIS
Osmar Vicente está recorrendo da decisão do TRE sobre a cassação do registro dos candidatos do PSC (em caso de candidaturas “fictícias”, toda a nominata de candidatos, incluindo eventuais eleitos, é cassada). A defesa já apresentou embargos junto ao tribunal, com julgamento nas próximas semanas.
Se a decisão for mantida, o vereador pode tentar efeito suspensivo junto ao TSE. Caso a suspensão não seja concedida, terá de se afastar do cargo, embora possa continuar concorrendo. O vereador Sidney Sabel, também com decisão de cassação pelo TRE por candidaturas “fictícias” do DEM, conseguiu a suspensão da sentença até que seja julgado o mérito de seu recurso em Brasília.
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