A Justiça condenou o governo do Estado a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos por causa da superlotação do Presídio Regional de Joinville. O montante, a ser atualizado pela inflação, deve ser repassado do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina, mantido para investimentos em melhorias no sistema prisional. Como a decisão foi tomada em primeira instância, em Joinville, cabe recurso pelo governo do Estado.

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A sentença da última quinta-feira da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville atende parcialmente a ação apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina em 2013. O MP relatou ter entrado com três outras ações, em 2005, 2008 e 2012, com cobranças de melhorias no presídio, sem grandes avanços. Além de problemas estruturais nos prédios, foram narradas as consequências da superlotação (742 detentos em presídio com 450 vagas), desde higiene até sistema de saneamento, incluindo deficiências em atendimentos aos detentos, como na saúde, por exemplo.

A decisão alegou que a permanência de presos em condições “subumanas” não pode ser tolerada pelo Judiciário. Depois da apresentação das ações pelo MP, houve períodos de interdição do presídio, sem permissão de ingresso de novos detentos, e assinatura de acordos (termos de ajuste de conduta) com a então Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania – a construção de novo bloco está prevista em um TAC.