A análise da liminar concedida ao Sindicato dos Servidores de Joinville (Sinsej) não fez a prefeitura mudar o entendimento sobre a impossibilidade de conceder reajuste salarial neste ano. “Não temos uma base legal neste momento para fazer o aumento salarial”, alegou o prefeito Adriano Silva na live semanal, realizada nesta quinta-feira.

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A liminar concedida ao Sinsej pelo Tribunal de Justiça no início de setembro suspendeu os efeitos de consultas feitas ao Tribunal de Contas do Estado: nas respostas aos questionamentos da prefeitura de Massaranduba e da Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí, o TCE havia alegado que a lei federal 173 impede reajustes ao funcionalismo até o final do ano, inclusive da reposição pela inflação. 

Foi com base nessa posição do TCE, adotada após decisão do STF, que a prefeitura de Joinville suspendeu, antes da concessão, o então anunciado reajuste de 7,59% (equivalente à inflação dos 12 meses anteriores). Para o Sinsej, com a liminar do Tribunal de Justiça, não existia mais nenhuma justificativa para a reposição de 2021 não ser concedida. “Basta a vontade política do prefeito Adriano Silva”, declarou à época a presidente do sindicato, Jane Becker.

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O entendimento da prefeitura de Joinville é diferente. A decisão do TJ valeria para o reajuste de 2021 se houvesse uma lei anterior concedendo o reajuste neste ano: dessa forma, a reposição poderia ser mantida, como ocorreu em outra decisão judicial sobre o aumento de 2020, em ação da própria prefeitura. No entanto, como não havia lei do reajuste de 2021 – a data-base é maio – ainda faltaria base legal para o reajuste neste ano. Na live, o prefeito Adriano voltou a dizer que a reposição é um direito dos servidores, mas que a lei federal 173 impede a concessão neste momento.

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