A regulamentação vai permitir a aplicação da lei sobre obras públicas em ruas à noite em Joinville, mas sem alterações significativas ao que já é praticado atualmente. O decreto publicado nesta semana determina a realização de recapeamento, instalação de redes e sinalização no período noturno, mas se “possível tecnicamente” – não há, portanto, obrigatoriedade de tais obras ocorrerem somente à noite. O decreto traz outras regras.
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A regulamentação acompanha a lei aprovada em novembro a partir de projeto do vereador Nado (Pros). A proposta inicial era mais restritiva, com imposição do horário noturno, mas foi flexibilizada durante a tramitação. O horário previsto é entre 19h e 7h e de 19h e 9h em domingos e feriados. A medida é uma forma de reduzir o impacto no trânsito de veículos.
A determinação é para obras na área central e incluem pavimentação, recapeamento e instalação de redes de água, esgoto, gás e telefonia, além da pintura de sinalização. Casos de urgência, como vazamentos, por exemplo, não têm aplicação da lei. Para os trabalhos noturnos, é preciso ter previsão contratual, disponibilidade de fiscais e atendimento dos limites sonoros.
Com as limitações, a prefeitura continuará com a autonomia para decidir o horário das obras. No atual governo, obras de recapeamento voltaram a ser realizadas à noite, em determinadas situações. A sinalização já vinha sendo feita preferencialmente durante o período noturno, mas já casos de trabalhos durante o dia. O decreto detalha a aplicação da lei, mas, como a própria legislação permite, não chega a impor obras exclusivamente à noite.
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