A apresentação da denúncia contra Adriano Silva, rejeitada na noite de terça-feira pela Câmara de Joinville, retomou a controvérsia sobre afastamento de prefeito: se a representação tivesse sido aceita na sessão de ontem, Adriano teria de deixar o cargo imediatamente, ainda que de forma temporária? Não há consenso, mas as maiores possibilidades seriam de permanência no cargo.

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Pela Lei Orgânica de Joinville, há essa previsão de suspensão do exercício do mandato, até que seja concluído o trabalho de futura comissão processante. Mas há decreto-lei federal de 1967 que prevê a permanência de prefeitos enquanto a denúncia é analisada pelos vereadores. Há situações pelo País em que prevaleceu o decreto-lei sobre leis orgânicas.

A denúncia contra Adriano Silva, apresentada por eleitora, foi de descumprimento de lei municipal que determina a instalação de displays (mostradores de velocidade) nos radares de fiscalização do trânsito. A prefeitura alega que não há desrespeito porque o edital foi lançado antes da vigência. Na votação de terça-feira à noite, a denúncia foi rejeitada por oito votos a sete. Se tivesse sido aceita, seria aberta comissão processante para apuração. Pela legislação, são necessários o voto de três quintos dos vereadores para a cassação (13 votos, no caso da Câmara de Joinville).

Se a votação tivesse sido a favor da denúncia, ainda assim a mesa diretora da Câmara iria submeter a representação à análise de procuradoria jurídica do Legislativo sobre quais providências seriam tomadas. Independentemente do entendimento a ser adotado, a questão certamente motivaria ações judiciais, seja pela prefeitura ou por quem apresentou a denúncia. A eventual aplicação do decreto-lei federal, de permanência do prefeito no cargo durante a comissão processante, também poderia motivar pendengas na Justiça.

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Por 8 votos a 7, Câmara de Joinville arquiva denúncia contra prefeito

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