O Ministério Público de Santa Catarina está cobrando na Justiça que a prefeitura de Joinville apresente autorização ou licenciamento ambiental para as intervenções em rios e córregos, em referência aos serviços de desassoreamento e limpeza. A solicitação foi feita para que os trabalhos sejam realizados sem o risco de ocorrência de danos ambientais. A ação apresentada pela 21ª Promotoria de Justiça alerta para os riscos da remoção da mata ciliar e da retificação de leitos dos rios. Nas respostas ao MP, a prefeitura de Joinville alegou que os serviços são regulares, de manutenção. A Justiça está analisando o pedido de liminar – não há decisão, portanto, até agora.
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A ação judicial foi apresentada após apuração iniciada em outubro do ano passado pela promotoria. A primeira solicitação foi feita após vídeo de limpeza de rios, exibido pelo prefeito Adriano Silva em redes sociais. A postagem citou a atuação do município na limpeza de 410 km de cursos d’água, em trabalho apontado como de prevenção aos alagamentos. O MP quis saber se houve autorização ambiental para os procedimentos.
Na resposta, a prefeitura alegou que a limpeza de cursos d’água foi feita em situação emergencial e em pequenos trechos dispensa licenciamento ambiental. Foi lembrado que o município decretou situação de emergência por causa das chuvas e de que o trabalho nos rios é de “fundamental importância” na prevenção de cheias. A promotoria solicitou avaliação pelo Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) sobre o tema.
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O laudo apontou que ainda que as intervenções sejam feitas de forma fragmentada, os impactos se acumulam (foram 410 km de limpeza): a remoção da vegetação e a regularização do leito podem acelerar a velocidade do fluxo da água. Também foi citada a necessidade de recomposição da mata ciliar em áreas de preservação permanente.
“A remoção da mata ciliar prejudica sobremaneira a população joinvilense, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e não encontra qualquer respaldo legal. Ao revés, conforme observado pelos especialistas, a municipalidade deveria empreender esforços para revegetar as áreas de preservação permanente e não remover a vegetação existente”, alegou a promotoria.
O desassoreamento do rio Águas Vermelhas não é objeto na ação porque, nesse caso, houve licenciamento junto ao IMA. O pedido do MP é para que os trabalhos em andamento ou previstos para os cursos d’água passem a contar com autorização ou licenciamento ambiental.
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