Em manifestações feitas ao Tribunal de Justiça, a prefeitura de Joinville e a Câmara de Vereadores defenderam a legalidade da lei da “linguagem neutra”, em vigor na cidade desde o final do ano passado. As abordagens do Executivo e Legislativo foram feitas em resposta à ação do Ministério Público de Santa Catarina contra a legislação. A ação apresentada em março está perto de ser julgada. O MP quer que a lei municipal seja declarada inconstitucional.

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Na defesa, a prefeitura de Joinville alegou a lei municipal sobre o tema não contraria as constituições do País e de Santa Catarina e, sim, previne mudanças no idioma de forma arbitrária. Foi apontado pelo Executivo que as mutações linguísticas devem vir por meio de processo natural desenvolvimento da língua.

Também foi apresentada a argumentação de que o município pode suplementar leis federais e estaduais. A Câmara de Vereadores afirmou a restrição prevista na lei municipal estabelece “regra específica sobre o modo de utilização da língua portuguesa”.

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Em nova manifestação feita ao Judiciário, o MP contestou as alegações da prefeitura e da Câmara com justificativas semelhantes às apresentadas na ação: não cabe aos Estados e municípios legislarem sobre o tema. A autoria também foi questionada, pois o projeto de lei partiu de vereador (Wilian Tonezi, no caso) e temas de organização da administração municipal tem de partir da prefeitura.

A lei de Joinville proíbe o poder público municipal (prefeitura e Câmara) de utilizar flexões de gênero que “contrariem as regras gramaticais”. A restrição se estende aos documentos públicos. A legislação aponta ainda as obrigações de servidores em comunicar eventual descumprimento das normas.

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