Na representação com questionamentos sobre o acordo da dívida da prefeitura de Joinville com as empresas de ônibus, o Ministério Público de Contas de Santa Catarina solicita ao Tribunal de Contas do Estado que seja determinada a autorização legislativa sobre o reconhecimento. Se o pedido for aceito pelo TCE, a prefeitura terá de mandar projeto à Câmara sobre o acordo extrajudicial, assim como a forma de quitação do débito (a forma escolhida foi por meio da outorga, a ser paga na licitação do transporte coletivo). O tribunal está analisando a demanda: por enquanto, está em andamento um procedimento apuratório preliminar. A 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, que acompanha os preparativos para a licitação, recebeu também a representação.
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A representação feita pelo MP de Contas é para apuração se não houve irregularidade no reconhecimento da dívida do município com as concessionárias do transporte coletivo sem lei de autorização. O acordo foi assinado em novembro de 2012, no governo Carlito Merss, após perícia judicial sobre a defasagem da tarifa em relação aos custos. O levantamento apontou valor de R$ 268 milhões, com reconhecimento de R$ 125 milhões.
Também foi acordado o pagamento do débito por meio da outorga – há a previsão dessa modalidade na futura licitação, com valor de R$ 232 milhões. Na representação ao TCE, o MP de Contas cita prejulgados (respostas às consultas) do próprio tribunal nos quais há manifestações de que acordos judiciais pelos municípios precisam ter lei de autorização.
Histórico na Justiça
O MP de Contas cita que houve sentença judicial com determinação de pagamento da dívida por meio da outorga na licitação. O histórico de recursos da prefeitura e do Ministério Público de Santa Catarina também foi descrito. Pelo modelo previsto, quem vencer a licitação terá de pagar R$ 232 milhões no ato, com o montante sendo repassado às atuais concessionárias. A prefeitura fará o ressarcimento ao concessionário, restituindo o pagamento em 15 anos, em parcelas mensais. Caso as atuais concessionárias participem e vençam a licitação, não precisam fazer o pagamento.
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