Em nova manifestação judicial sobre uma das ações sobre os prejuízos das empresas de ônibus com a pandemia, a prefeitura de Joinville terá de responder em 72 horas (a partir da notificação) se têm possibilidade de antecipar pagamento. Na semana passada, liminar determinou que o município calculasse o débito do período no qual o transporte coletivo esteve paralisado, com pagamento até 20 de janeiro.
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No entanto, em novo posicionamento judicial, tomado na segunda-feira, a prefeitura terá de responder se é possível antecipar o pagamento por causa de despesas das concessionárias, principalmente trabalhistas – dezembro é o mês do 13º salário. A manifestação da 1ª Vara da Fazenda Pública ocorreu na segunda-feira.
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A liminar da semana passada determinou o cálculo do déficit das empresas no período no qual os ônibus não circularam, entre o final de março e início de junho, além de determinados dias de julho. Outra ação anterior, com decisão, determinou o pagamento mensal dos prejuízos apurados no sistema a partir de agosto. Até agora, foram R$ 4,3 milhões.
Os repasses, uma forma de reequilibrar o contrato, devem continuar enquanto durar a interferência do município no transporte coletivo. Há ainda uma terceira ação, também de autoria das empresas de ônibus, com solicitação de ressarcimento para outro período.