O futuro modelo de pedágio em estradas do Paraná, apresentado nesta semana pelo ministro Tarcísio de Freitas (Infraestrutura), tem semelhança com o formato estudado pelo governo de Santa Catarina, inclusive para a região de Joinville. A principal similaridade é referente à oferta conjunta de segmentos de rodovias federais e estaduais (o que já vem ocorrendo nas atuais concessões paranaenses, em andamento), uma forma de tornar mais possível a concessão também de trechos sem movimentação elevada de veículos. No Paraná, o governo federal vai aguardar a avaliação do Tribunal de Contas da União para lançar os editais do novo modelo, o que deve ocorrer no ano que vem. Em Santa Catarina, não há previsão de adoção do modelo. O atual contrato da BR-101 Norte vai até 2032.

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A falta de recursos para a manutenção de estradas estaduais levou o governo Raimundo Colombo a retomar a discussão sobre a cobrança de pedágio, cujas concessões estiveram perto de ser realizadas no governo Paulo Afonso (1995-1998). Na região de Joinville, os estudos foram feitos na BR-280 em conjunto com a Rodovia do Arroz (SC-108) e Estrada Dona Francisca (SC-418). Até um sistema de gatilho foi previsto para as vias estaduais: a partir de determinado patamar de tráfego, mais ampliações eram necessárias, como duplicações.

A atual administração estadual manteve os estudos, inclusive com envio ao governo federal de mapeamento de trechos possíveis para concessão. Naquele momento, novembro do ano passado, a estimativa era de que o modelo poderia ser utilizado em até dois anos, prazo improvável de ser alcançado.

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No modelo desenhado para o Paraná, o Estado foi dividido em seis lotes, com previsão de concorrência no primeiro trimestre de 2022. As rodovias estaduais integrantes dos lotes terão de ser repassadas para a União. A maior parte das obras previstas, como contornos, duplicações, viadutos, entre outras, precisam ser realizadas até o sétimo ano da concessão. A projeção é de que as novas concessões tenham tarifas mais baixas em relação às atuais.

No final dos anos 2000, o governo federal adotou mudança nas concessões: levava a rodovia quem oferecesse a tarifa mais baixa, com compromisso de realizar uma série de obras. No modelo anterior, vencia a empresa que oferecesse a maior outorga, um montante pago aos governos. Foi devido à essa alteração que a tarifa do trecho Norte da BR-101, concedido em 2008, ficou mais baixa em comparação com a cobrada no Paraná e Rio Grande do Sul, por exemplo.

O “SEGURO”

O novo modelo do Paraná, a ser utilizado futuras concessões federais em outros Estados, mantém a menor tarifa como critério de escolha dos vencedores dos leilões, mas traz uma alteração fundamental: quanto maior o desconto oferecido, maior será o “seguro” a ser pago pelas empresas. Em exemplo, se a oferta for 10% abaixo do teto da tarifa, quem vencer terá de fazer aporte de R$ 15 milhões por ponto percentual. Desconto acima de 17%, implica em aporte de R$ 150 milhões por ponto percentual.

O montante será usado como garantia caso as obras não venham a ser executadas. Se o contrato estiver sendo cumprido, o montante poderá ser usado para a futura redução tarifária – o repasse voltaria para as empresas, não para o governo federal. A modelagem seria para atrair investidores “qualificados e comprometidos com o sucesso da concessão, afastando eventuais aventureiros”.

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