Em decreto publicado na noite desta quinta-feira, com validade a partir de sábado, a prefeitura de Joinville deixou as medidas de restrição mais semelhantes às adotadas pelo governo do Estado. Dessa forma, por exemplo, o toque de recolher passará a ser entre as 23h e 6h (hoje, inicia às 22h e se estende até as 6h) – apenas trabalhadores e usuários de serviços essenciais podem se deslocar. As situações não abordadas no decreto municipal estão previstas no decreto estadual – no qual há mais restrições, por exemplo.

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O limite de ocupação de 25% dos estabelecimentos abertos ao público foi mantido no novo decreto municipal. 

— Os ajustes foram necessários para que pudéssemos tornar o nosso decreto compatível com os regramentos vigentes em nível estadual — alegou prefeito Adriano Silva, conforme a assessoria da prefeitura de Joinville.

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Confira os horários de estabelecimentos (novo decreto vale a partir de sábado) *

Os estabelecimentos comerciais e os que oferecem prestação de serviço devem observar a ocupação máxima de 25%, respeitando os seguintes horários:

– Lojas de departamento, galerias, comércio de rua e atividades varejistas não essenciais poderão funcionar das 9h às 21h

– Shoppings têm permissão de funcionamento das 10h às 22h

– Estabelecimentos comerciais destinados à venda exclusiva de insumos para a indústria têm permissão para funcionar das 7h às 19h

– Demais atividades e serviços não essenciais podem funcionar das 8h às 19h

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias, lanchonetes e similares podem funcionar das 6h às 22h

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– Serviços de saúde não emergenciais têm permissão de funcionamento das 6h às 22h

– Academias e estabelecimentos que oferecem aulas de atividades físicas e desportivas podem funcionar das 6h às 22h.

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Mais atividades permitidas, com limite de ocupação de 25% e horário de funcionamento entre 6h e 21h

– utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos

– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos

– cinemas, teatros e biblioteca

– circos e museus

– igrejas e templos religiosos

– lojas de conveniência em postos de combustível

– confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes

– áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

Proibições (há mais proibições, mas previstas no decreto do governo do Estado)

– proibição do uso de salões de festas dos condomínios

– proibição do funcionamento de boates, pubs e da modalidade de competições de esporte amador

– As assembleias de condomínio deverão ser realizadas de forma virtual.

*Informações divulgadas pela prefeitura de Joinville

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