A limitação dos horários de bares, restaurantes e lanchonetes é a principal medida do novo decreto da prefeitura de Joinville para o enfrentamento do novo coronavírus. As novas regras foram divulgadas hoje (9), no dia seguinte à expansão acelerada de ocupação dos leitos de UTI da rede pública.
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Entre segunda e sexta, o horário de funcionamento autorizado será entre 6h e 20h. Nos sábados e domingos, somente entre as 6h e 15 horas. As medidas passam a valer a partir deste sábado (11).
O decreto divulgado hoje incluiu, entre as proibições do decreto em vigor desde o dia 23 de junho, o “consumo, em tabacarias e estabelecimentos congêneres, de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, bem como de cachimbos e outros equipamentos acessórios para o consumo de produtos fumígeros”.
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O decreto também traz um recuo em eventos e as reuniões presenciais voltam a ser proibidas – no início da semana, havia sido liberado eventos com até 100 pessoas em locais fechados e até 250 em espaços abertos.
As medidas e horários previstos para bares, restaurantes e lanchonetes (a partir deste sábado)
O atendimento será limitado a 50% da capacidade total do estabelecimento durante todo o horário de funcionamento.
De segunda a sexta-feira, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 (seis) e as 20 (vinte) horas, sendo vedado o funcionamento no período noturno, após as 20 (vinte) horas.
Aos sábados e domingos, o horário de funcionamento será limitado ao período compreendido entre as 6 (seis) e as 15 (quinze) horas, sendo vedado o funcionamento nos períodos vespertino e noturno, após as 15 (quinze) horas
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As restrições e obrigações estabelecidas por este artigo não se aplicam aos serviços de tele entrega ou retirada no estabelecimento.
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